Bom dia amigos, acho que todos que estão lendo isso já tiveram o minimo de historia em suas vidas e com base nisso pergunto a vocês se estão lembrados de que época o país vivia quando confraternização de estudantes era terminantemente proibida. Alguém se lembra?
Todos se lembram neh! Pelo menos nós que nascemos no final desse periodo sabemos muito bem qual o significado de DITADURA! Aqueles que lutaram tanto na época contra o regime, hoje parece que estão totalmente coniventes com a política ditatorial de décadas atrás, e o mais grave, estão tentando e conseguindo impor essas regras absurdas dentro de um período de DEMOCRACIA.
Leiam com atenção a Normativa que foi imposta no Campus de Ribeirão Preto
Artigo 1º - Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus quando:
I - Houver relevância academica, cientifica ou social;
II - Sua dimensão for compatível com o local físico no qul será realizado;
III - Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade.
Parágrafo 1º - O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade no qual esse ocorrerá e a assunção de responsabilidade do requerente.
Parágrafo 2º - Na hipótese de realização de evento não autorizado previamente, deverá a CCRP ou a Unidade Acadêmica comunicar a Guarda Universitária, que estará autorizada a fazer cessar imediatamente o evento, sem prejuízo de cominação de penas e responsabilidades dos seus organizadores.
Artigo 2º - Fica vedada a realização no interior do Campus de qualquer festa universitária cujos fins forem exclusivamente a CONFRATERNIZAÇÃO ou obtenção de renda por parte dos discentes.
( agora sim, alguém se lembra disso na história? e sem isso de onde os CAs vão tirar dinheiro para sua manutenção?)
Artigo 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 13.545, de 20 de maio de 2009, é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas cujo valor alcoolico seja igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, em qualquer evento realizado no interior do Campus, inclusive naqueles autorizados pelo orgão competente.
(o mais engraçado é que confraternização de professores sempre tem vinho, e dentro do Campus!)
Artigo 4º - As infrações cometidas pelo corpo discente serão punidas segundo as sanções do Artigo 248 do Decreto nº52.906 de 27 de março (não se impressionem!) de 1972.
Parágrafo único - As penas cominadas, desde a advertência verbal até a expulsão do discente, serão fixadas de acordo com a gravidade da infração e a reincidencia do agente, sendo-lhe concedido direito de defesa.
(só falta agora reativar o DOPs!)
Artigo 5º - Na hipótese de participação de entidade estudantil na promoção, divulgação, omissão ou realização do evento, a mesma poderá ser punida com a suspensão de suas atividades por descumprimento das condições do Termo de Permissão e Uso que lhe fora outorgado pela Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - A sanção de suspensão das atividades, cominada pelo Diretor da respectiva Unidade, será aplicada por tempo compatível com a gravidade do caso e reincidencia da entidade estudantil.
Todos se lembram neh! Pelo menos nós que nascemos no final desse periodo sabemos muito bem qual o significado de DITADURA! Aqueles que lutaram tanto na época contra o regime, hoje parece que estão totalmente coniventes com a política ditatorial de décadas atrás, e o mais grave, estão tentando e conseguindo impor essas regras absurdas dentro de um período de DEMOCRACIA.
Leiam com atenção a Normativa que foi imposta no Campus de Ribeirão Preto
Artigo 1º - Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus quando:
I - Houver relevância academica, cientifica ou social;
II - Sua dimensão for compatível com o local físico no qul será realizado;
III - Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade.
Parágrafo 1º - O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade no qual esse ocorrerá e a assunção de responsabilidade do requerente.
Parágrafo 2º - Na hipótese de realização de evento não autorizado previamente, deverá a CCRP ou a Unidade Acadêmica comunicar a Guarda Universitária, que estará autorizada a fazer cessar imediatamente o evento, sem prejuízo de cominação de penas e responsabilidades dos seus organizadores.
Artigo 2º - Fica vedada a realização no interior do Campus de qualquer festa universitária cujos fins forem exclusivamente a CONFRATERNIZAÇÃO ou obtenção de renda por parte dos discentes.
( agora sim, alguém se lembra disso na história? e sem isso de onde os CAs vão tirar dinheiro para sua manutenção?)
Artigo 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 13.545, de 20 de maio de 2009, é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas cujo valor alcoolico seja igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, em qualquer evento realizado no interior do Campus, inclusive naqueles autorizados pelo orgão competente.
(o mais engraçado é que confraternização de professores sempre tem vinho, e dentro do Campus!)
Artigo 4º - As infrações cometidas pelo corpo discente serão punidas segundo as sanções do Artigo 248 do Decreto nº52.906 de 27 de março (não se impressionem!) de 1972.
Parágrafo único - As penas cominadas, desde a advertência verbal até a expulsão do discente, serão fixadas de acordo com a gravidade da infração e a reincidencia do agente, sendo-lhe concedido direito de defesa.
(só falta agora reativar o DOPs!)
Artigo 5º - Na hipótese de participação de entidade estudantil na promoção, divulgação, omissão ou realização do evento, a mesma poderá ser punida com a suspensão de suas atividades por descumprimento das condições do Termo de Permissão e Uso que lhe fora outorgado pela Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - A sanção de suspensão das atividades, cominada pelo Diretor da respectiva Unidade, será aplicada por tempo compatível com a gravidade do caso e reincidencia da entidade estudantil.
Sou estudante também e não me sinto lesado, nem ferido com as regras impostas.
ResponderExcluirJá fiz um comentário na postagem seguinte deste equivocado blog.
Volto a me referir dos exageros absurdos, principalmente quanto a referências dos anos de chumbo. Por favor, vamos aplicar devidamente a palavra ditadura e respeitar os militantes esquerdistas do período referido. Estão usando leviamente, e outra, deturpando a história com tais generalizações. Cada absurdo, DOPs, o que tem a ver?
Talvez ler mais ajude!
Outra coisa. A turminha do alcool não se conforma MESMO com a proibição. A arruaça tem de ser no espaço estudantil não é mesmo? Claro que sim. Conforme disse no outro post, o Estado, além do Ensino, tem que garantir, ceder, apoiar tais "reuniões" etílicas/alucinógenas.
Membros dos CAs, foram eleitos para outras lutas, que deixam a desejar na maioria das vezes. Briguem por motivos mais cultos, reivindiquem objetivos mais abrangentes, que atendam interesses coletivos, não apenas os meia duzia do barulho.
Talvez o que se esteja querendo é algo como isso aqui:
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=RgbrWpZhPr4
Achamos ridículo agir como os "cabeça raspada" e compreendemos que a mocinha com o martelo é que parece estar certa.
No entanto, na vida real, consideramos um absurdo o que a mocinha fez. Qualquer advogado consegue processar a atitude digna de vândalos que ela executa. Nesse momento, estamos agindo como os "cabeça raspada".
É importante tentar compreender todos os pontos de vista. Se não compreender, pelo menos procurar conviver. E, sinceramente, não é por concordar com as atitudes-de-cima-pra-baixo que muitos não se sentem lesados. Muitas vezes é apenas para não sair da "zona de conforto". E universidades podem ser muita coisa, menos uma "zona de conforto".
Não é questão de estar ou não ná referida "zona de conforto". Fui bem claro, principalmente quanto às generalizações, é uma briga de pouquíssimos. Nada melhor que números para responder algumas questões, bem como essa, quantos alunos existem nesse campus? Quantos endossaram a "causa"? Talvez nem todos estejam na "zona de conforto", apenas na "zona da coerência" e se importam com coisas mais importantes.
ResponderExcluirOlha só... As coisas mais importantes são aquilo que a maioria pensa. Os outros não podem ter causa. Coitado do PV, do Greepeace, do índio... Ah, entendi! "Quem não está com a maioria a gente arrebenta!!!". Agora eu fiquei calmo...
ResponderExcluir