quinta-feira, 17 de setembro de 2009
E a nossa Credibilidade? E veja que a hitória se repete!
É pessoal, acho que as coisas estão tomando proporções que não esperávamos ( acho q sim)!
Porém venho mais uma vez aqui perguntar onde está a credibilidade dos movimentos dos estudantes, pois acho que já não temos mais nenhuma. Várias conversas, assembleias e as coisas não andam, então acho que devemos partir para algo mais prático e estender nosso protesto!
Mas como?
Se pensarmos no ambito do Campus que queremos atingir por conta da normativa, deveriamos começar pelo diretor de nossa faculdade, pedindo sua saída e conseguindo isso, pois somente assim recuperaremos a credibilidade frente o Conselho Gestor e os próprios Diretores de outras unidades.
Pensem seriamente nisso pois a credibilidade é muito importante para que conseguimos vencer essa Ditadura Democratica!
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Onde está o movimento estudantil?
Caros, passamos um tempo sem postar nada pois estamos passando por um tempo decisivo dentro do Campus . Isso comentaremos depois.
Desta vez venho perguntar o que está acontecendo com a juventude deste país, pois cada ano que se passa é visível o quanto menos interessados os alunos dentro de nossa universidade estão com relação a assuntos politicos.
Estamos perdendo nosso espaço aqui dentro.....................tudo bem!
Olha não podemos mais fazer nada........................tudo bem também!
Vamos lutar pelo que é nosso?..................ah! eu não participo, mas se conseguirmos tudo bem!
Foi proibido a transmissão do BBB!.....................não! isso não! como vou ficar sem meu programa favorito?!
É gente, é triste mas é essa a realidade que enfrentamos. Um por todos, e ele que se lasque!
Onde foi parar aquela garra estudantil, onde nem mesmo armas, soldados, cavalos e cães conseguiam frear? Onde foi parar o ímpeto por liberdade? Cadê a força que unia os estudantes em prol de um ideal?
Hoje infelizmente não precisamos de armas, soldados, cavalos e cães para nos acovardar. Essa geração que treme diante de um papel, imagina o que será no futuro? Serão covardes que aprenderam a falar sim para tudo durante a universidade, sendo que nessa fase é onde aprendemos de fato o que é cidadania e ser cidadão, saber o certo e o errado, saber o que é direito o que é dever, o que é coerente e o que é abuso!
Pobre de nossos filhos que terão essas pessoas submissas como seus governantes!
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Alguém que estudou História se lembra disso?
Bom dia amigos, acho que todos que estão lendo isso já tiveram o minimo de historia em suas vidas e com base nisso pergunto a vocês se estão lembrados de que época o país vivia quando confraternização de estudantes era terminantemente proibida. Alguém se lembra?
Todos se lembram neh! Pelo menos nós que nascemos no final desse periodo sabemos muito bem qual o significado de DITADURA! Aqueles que lutaram tanto na época contra o regime, hoje parece que estão totalmente coniventes com a política ditatorial de décadas atrás, e o mais grave, estão tentando e conseguindo impor essas regras absurdas dentro de um período de DEMOCRACIA.
Leiam com atenção a Normativa que foi imposta no Campus de Ribeirão Preto
Artigo 1º - Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus quando:
I - Houver relevância academica, cientifica ou social;
II - Sua dimensão for compatível com o local físico no qul será realizado;
III - Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade.
Parágrafo 1º - O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade no qual esse ocorrerá e a assunção de responsabilidade do requerente.
Parágrafo 2º - Na hipótese de realização de evento não autorizado previamente, deverá a CCRP ou a Unidade Acadêmica comunicar a Guarda Universitária, que estará autorizada a fazer cessar imediatamente o evento, sem prejuízo de cominação de penas e responsabilidades dos seus organizadores.
Artigo 2º - Fica vedada a realização no interior do Campus de qualquer festa universitária cujos fins forem exclusivamente a CONFRATERNIZAÇÃO ou obtenção de renda por parte dos discentes.
( agora sim, alguém se lembra disso na história? e sem isso de onde os CAs vão tirar dinheiro para sua manutenção?)
Artigo 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 13.545, de 20 de maio de 2009, é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas cujo valor alcoolico seja igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, em qualquer evento realizado no interior do Campus, inclusive naqueles autorizados pelo orgão competente.
(o mais engraçado é que confraternização de professores sempre tem vinho, e dentro do Campus!)
Artigo 4º - As infrações cometidas pelo corpo discente serão punidas segundo as sanções do Artigo 248 do Decreto nº52.906 de 27 de março (não se impressionem!) de 1972.
Parágrafo único - As penas cominadas, desde a advertência verbal até a expulsão do discente, serão fixadas de acordo com a gravidade da infração e a reincidencia do agente, sendo-lhe concedido direito de defesa.
(só falta agora reativar o DOPs!)
Artigo 5º - Na hipótese de participação de entidade estudantil na promoção, divulgação, omissão ou realização do evento, a mesma poderá ser punida com a suspensão de suas atividades por descumprimento das condições do Termo de Permissão e Uso que lhe fora outorgado pela Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - A sanção de suspensão das atividades, cominada pelo Diretor da respectiva Unidade, será aplicada por tempo compatível com a gravidade do caso e reincidencia da entidade estudantil.
Todos se lembram neh! Pelo menos nós que nascemos no final desse periodo sabemos muito bem qual o significado de DITADURA! Aqueles que lutaram tanto na época contra o regime, hoje parece que estão totalmente coniventes com a política ditatorial de décadas atrás, e o mais grave, estão tentando e conseguindo impor essas regras absurdas dentro de um período de DEMOCRACIA.
Leiam com atenção a Normativa que foi imposta no Campus de Ribeirão Preto
Artigo 1º - Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus quando:
I - Houver relevância academica, cientifica ou social;
II - Sua dimensão for compatível com o local físico no qul será realizado;
III - Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade.
Parágrafo 1º - O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade no qual esse ocorrerá e a assunção de responsabilidade do requerente.
Parágrafo 2º - Na hipótese de realização de evento não autorizado previamente, deverá a CCRP ou a Unidade Acadêmica comunicar a Guarda Universitária, que estará autorizada a fazer cessar imediatamente o evento, sem prejuízo de cominação de penas e responsabilidades dos seus organizadores.
Artigo 2º - Fica vedada a realização no interior do Campus de qualquer festa universitária cujos fins forem exclusivamente a CONFRATERNIZAÇÃO ou obtenção de renda por parte dos discentes.
( agora sim, alguém se lembra disso na história? e sem isso de onde os CAs vão tirar dinheiro para sua manutenção?)
Artigo 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 13.545, de 20 de maio de 2009, é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas cujo valor alcoolico seja igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, em qualquer evento realizado no interior do Campus, inclusive naqueles autorizados pelo orgão competente.
(o mais engraçado é que confraternização de professores sempre tem vinho, e dentro do Campus!)
Artigo 4º - As infrações cometidas pelo corpo discente serão punidas segundo as sanções do Artigo 248 do Decreto nº52.906 de 27 de março (não se impressionem!) de 1972.
Parágrafo único - As penas cominadas, desde a advertência verbal até a expulsão do discente, serão fixadas de acordo com a gravidade da infração e a reincidencia do agente, sendo-lhe concedido direito de defesa.
(só falta agora reativar o DOPs!)
Artigo 5º - Na hipótese de participação de entidade estudantil na promoção, divulgação, omissão ou realização do evento, a mesma poderá ser punida com a suspensão de suas atividades por descumprimento das condições do Termo de Permissão e Uso que lhe fora outorgado pela Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - A sanção de suspensão das atividades, cominada pelo Diretor da respectiva Unidade, será aplicada por tempo compatível com a gravidade do caso e reincidencia da entidade estudantil.
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